«1. A empresa incorporada, para realizar o capital social subscrito, movimenta todo o seu patrimônio líquido para a empresa incorporadora. Desse modo, se há contas correntes da incorporada é evidente que há a movimentação financeira para as contas correntes da incorporadora, caracterizando o fato gerador da CPMF pelo Lei 9.311/1996, art. 2º, I, e 4º, I, com o lançamento a débito das contas da incorporada.
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