«1 - «Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, hipótese em que a atividade da cooperativa se equipara àquelas típicas das instituições financeiras, são aplicáveis as regras, do CDC, Código de Defesa do Consumidor, a teor da Súmula 297/STJ.» (AgInt AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 11/04/2019).
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