«1 - A Primeira Seção do STJ reconhece a legalidade do Decreto, art. 201, § 4º 3.048/1999 e da Portaria MPAS 1.135/2001, ao fundamento de que tais atos normativos não afrontam o princípio da legalidade, pois foram editados apenas para esclarecer no que consiste a remuneração do trabalhador autônomo, sobre a qual deverá incidir a contribuição previdenciária, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 22, III, ressalvando tão somente sua não incidência no prazo nonagesimal (EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.3.2014). ... ()
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