«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, é a atividade básica preponderante da empresa que condiciona seu registro e a anotação de profissionais habilitados em um dado conselho de fiscalização profissional. A industrialização de biscoitos, bolachas e massas alimentícias não obriga a pessoa jurídica a registrar-se no Conselho Regional de Química.
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