1 - O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos (fl. 104, e/STJ): «De fato, o acórdão rescindendo adotou uma das interpretações da lei admitidas na jurisprudência desta Corte à época em que proferido. Assim, a decisão rescindenda se baseou em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, o que afasta a caracterização de manifesta violação a norma jurídica e atrai a aplicação da Súmula 343/STF, impedindo a rescisão do julgado». ... ()
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