1 - Delimitação da controvérsia: definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1º do CPP, art. 222, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no CPP, art. 400 e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
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