1 - STJagravo regimental no recurso especial. Processual penal. Alienação antecipada de bens de origem ilícita. Risco de perecimento ou de desvalorização. Procedência. Alegado óbice da Súmula 7 desta corte. Não ocorrência. Tese de inexistência de risco de perecimento ou desvalorização dos bens. Obstáculo da Súmula 7 deste tribunal. Alegado prejuízo patrimonial pela venda dos bens em hasta pública. Ausência de comprovação por meio idôneo. Tese de origem lícita dos bens objeto do pleito de alienação antecipada. Súmula 7 desta corte. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência deste STJ sedimentou-se no sentido de que «[o] CPP, art. 144-A acrescido ao diploma pela Lei 12.694/2012, permite a alienação antecipada de bens que correm risco de perecimento ou desvalorização.» (AgRg no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021, sem grifos no original).
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