«1.- A Corte Especial deste Tribunal firmou o entendimento de que, «embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus». (AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 10/2/11). ... ()
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