«1. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido quanto à ofensa a coisa julgada pela substituição do bem penhorado, o recurso especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência da Súmula 283/STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote