A alegada ausência de veracidade e inexatidão do fundamento utilizado pelo relator do aresto recorrido, para justificar o estado de flagrância que autorizou a entrada dos policiais no domicílio do recorrente sem mandado de busca e apreensão. O corréu teria sido visualizado fumando um cigarro de maconha na parte externa da residência, uma vez que tal afirmação não encontra respaldo fático em qualquer dos documentos anexados ao processo, porém única e exclusivamente no voto condutor proferido na origem, que tomou em conta, para justificar a denegação da ordem, a afirmação realizada pelo órgão de acusação que oficia na origem (e/STJ, fl. 343). Com o fito de ver reconhecida a nulidade do ato flagrancial tão somente neste recurso, trata-se de inovação recursal, sendo inviável sua análise. Precedentes. ... ()
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