1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ. 2. Revela-se manifesta a deficiência na fundamentação do recurso especial quando o recorrente indica violação do CPC/2015, art. 489, sem ter oposto embargos de declaração na origem. Imperiosa, portanto, a incidência do óbice constante da Súmula 284/STF. ... ()
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