I - «Esta Corte é firme na compreensão de que, não havendo pedido expresso para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado ou ainda em nome de todos os patronos, é suficiente para a validade do ato processual a intimação de apenas um dos causídicos quando o réu é representado por mais de um advogado. (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, DJe 18/12/2020)» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 01/03/2021). No mesmo sentido: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 19/02/2020. ... ()
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