1 - O parecer opinativo do Ministério Público Federal nesta Corte Superior não vincula o provimento jurisdicional a ser proferido, sob pena de se negar a independência judicial. Ademais, conforme a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, é constitucional o art 385 do CPP, que autoriza o juiz a proferir decisão condenatória contra pedido do órgão acusador (HC 185.633SP, Rel. Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24/02/2021), disposição que se aplica, mutatis mutandis, à rejeição das alegações nulidade do Parquet. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote