«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que as normas que regem a aposentadoria dos servidores civis estaduais são de iniciativa privativa do Governador do Estado, por força do CF/88, art. 61, §1º, II, «c» e «f». Precedentes: ADI 872/RS, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 20/9/02; ADI 2.115, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 6/9/01; ADI 700, Relator a Ministro Maurício Corrêa, DJ de 24/8/01. ... ()
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