«1. Esta Corte, acompanhando o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem entendido que não incide IPI na importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio. 2. Precedentes: AgRg no RE Acórdão/STF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 03/08/2011; AgRg no RE Acórdão/STF, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJe 07/10/2010; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28/08/2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 01/12/2008. 3. Agravo Regimental da Fazenda Nacional desprovido.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote