«Os pronunciamentos do Tribunal, nos Recursos Extraordinários Acórdão/STF, de minha relatoria, e Acórdão/STF, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, este último sob o ângulo da repercussão geral, não alcançam a disciplina da contribuição devida pelo produtor rural empregador versada na Lei 10.256/2001.
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