«Cuida-se de controvérsia a respeito da incidência ou não do Decreto-lei 1.025/69 nas execuções fiscais movidas contra a massa falida. Inteligência teleológica da norma. Possibilidade de incidência do Decreto-lei 1.025/69.»
«... A controvérsia inaugurada nos presentes Embargos de Divergência gravita na incidência ou não do encargo legal proveniente do Decreto-Lei 1.025/69, nas execuções fiscais movidas em desfavor da massa falida. O acórdão recorrido, com supedâneo no art. 208, § 2º da antiga Lei de Falências, entendeu ser inaplicável, «in casu», tal encargo.
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