«As exceções aos benefícios da Lei 8.009/1990 são as previstas nos seus arts. 3º e 4,º nestes não constando a circunstância de a penhora ter sido efetuada para garantia de dívida originária de ação de indenização por ato ilícito, em razão de violação a normas de trânsito que gerou acidente de veículos.»
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