1 - A Presidência do STJ não conheceu do Recurso em Mandado de Segurança por ser intempestivo, com decisão publicada em 16/8/2021. A recorrente apresentou recurso de Embargos de Declaração apenas em 27/8/2021, de modo que também foi considerado como intempestivo pela Presidência, em decisão às fls. 2.181, e/STJ, publicada em 5/10/2021. O recurso de Agravo Interno apenas foi interposto em 21/10/2021. ... ()
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