1 - STJProcesso civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Execução de título executivo judicial. Ação de nunciação de obra nova. Fixação, pelo juízo da execução, de multa diária. Resistência infundada ao cumprimento da obrigação. Multa que perdurou por meses. Pedido autônomo de execução da multa. Oferecimento de embargos para discussão, dentre outros temas, do valor final da multa, que se reputou excessivo. Pertinência do pedido de redução da multa em embargos, na hipótese. Acórdão que cita dispositivo legal já revogado, mas que foi repetido, em sua essência, em outro ponto do CPC/1973. Possibilidade de aproveitamento do ato jurisdicional, com as devidas adaptações. Impossibilidade, na hipótese, de redução da multa, em face da conduta renitente do devedor.
«- Tanto o Juízo de 1º grau como o Tribunal de Justiça desconsideraram o fato de que, na data de prolatação da sentença, a Lei 10.444/02, já estava em vigor e, portanto, a redação do CPC/1973, art. 644 não era mais aquela em que se fundamentou a sentença para reduzir o valor da multa diária.
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