1 - A Lei 11.671/2008 não estabeleceu qualquer limite temporal para a renovação de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima». (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 3/2/2015, DJe 10/2/2015). Tal entendimento não foi alterado pela superveniência da Lei 13.964/2019, em vigor desde 23/01/2020, na medida em que, ao modificar a redação da Lei 11.671/2008, art. 10, estendeu o prazo inicial de permanência do preso em presídio federal de 360 (trezentos e sessenta) dias para 3 (três) anos, sem, contudo, estipular limite de renovação, pois fala em possibilidade de renovação «por iguais períodos», no plural. [...] (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 4/8/2020, DJe 12/8/2020). ... ()
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