«1. Decisão monocrática de relator proferida com fundamento no CPC/1973, art. 557 não se presta para configurar dissenso interpretativo (CPC, art. 546, I, c/c o art. 266, caput, do RISTJ).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote