«1. «Quando o dissídio trazido no recurso especial for notório, como ocorre in casu, podem ser mitigadas diversas exigências regimentais, a exemplo da realização do cotejo analítico» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Massami Uyeda, Quarta Turma, DJ de 24/03/2008). ... ()
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