«1. «É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68.» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20/09/2004). ... ()
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