«1 - Consoante jurisprudência desta Corte, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança atacando ato consistente na redução da remuneração de servidor público a título de teto remuneratório é renovado mensalmente por envolver relação de trato sucessivo. Precedente: EREsp. 1.164.514, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 25/2/2016.
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