«1 - No julgamento do RE [jurnum=573.232/STF exi=1] Acórdão/STF,[/jurnum] realizado sob a sistemática da repercussão geral, o STF reconheceu que, de acordo com a CF/88, art. 5º, LXX «b», para impetrar mandado segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados, as associações prescindem de autorização expressa, que somente é necessária para ajuizamento de ação ordinária, nos termos da CF/88, art. 5º, XXI, restando decidido que, naquela hipótese, as associações atuam como substituto processual, e nesta última, como representante dos associados. ... ()
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