«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «embora se admita a inclusão das prestações vincendas na condenação em decorrência da interpretação do CPC/1973, art. 290, tal medida não pode ser adotada quando se trata de execução de valor definido no título executivo, sob pena de violação da coisa julgada» (AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 03/08/2017). Incidência da Súmula 83/STJ.
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