«1. O acórdão proferido por este STJ laborou exclusivamente sobre temas infraconstitucionais, especificamente a respeito da compatibilidade do art. 7º, §1º, da Instrução Normativa SRF 213/2002, com o Decreto-Lei 1.598/1977, art. 23, caput e parágrafo único, para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, e com o Lei 7.689/1988, art. 2º, §1º, «c», 4, para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, que no entender desta Casa não sofreram qualquer alteração pelo Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. ... ()
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