1 - STJRecurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso representativo de controvérsia. Tema 603. Anistia política. Anistiado político. Servidor Público Militar. Promoção. Quadro diverso. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 10.529/2002, art. 6º, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 543-C. ADCT da CF/88, art. 8º.
«1. Na hipótese, o recorrente pretende obter promoção a partir da concessão da anistia, ocasião em que ocupava o posto de Segundo Sargento, para o posto de Capitão de Mar e Guerra, embasado no Lei 10.529/2002, art. 6º, §§ 3º e 4º.
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2 - STJProcessual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-Ce Resolução STJ 8/2008. Anistiado político. Militar. Promoção. Quadro diverso. Impossibilidade. Lei 10.529/2002, art. 6º, § § 3º e 4º.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Recurso Especial, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, que assim concluiu: a) o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do Lei 10.529/2002, art. 6º). b) a possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.
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