1 - Inviável a alegação de ofensa ao CPC/73, art. 535 quando não há oposição de embargos de declaração perante o Órgão Fracionário de origem, em razão da deficiência na fundamentação do recurso especial. Imperiosa, portanto, a incidência do óbice constante da Súmula 284/STF . ... ()
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