1 - A agravante não impugnou, no momento oportuno, o fundamento do acórdão do Tribunal de origem - «não pode o novo entendimento jurisprudencial retroagir a fim de abarcar decisões administrativas pretéritas"-, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.» .
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