1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «nos termos contidos no art. 71 do RISTJ, bem como na jurisprudência assentada no STJ, caso não seja reconhecida de ofício, a prevenção deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, conforme o § 4º do citado artigo» (EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/9/2018, DJe 27/11/2018), o que não foi observado pelo agravante. No mesmo sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/8/2022, DJe 26/8/2022. ... ()
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