1 - Consoante já decidiu a Terceira Turma, ao julgar o REsp. 138.425 (Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 30.11.1998, p. 152), «tratando-se de embargos de devedor, a ausência do valor da causa não macula a inicial a ponto de provocar o indeferimento, à medida que a jurisprudência já assentou que em tais casos o valor é o mesmo da ação principal». No mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ (4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 15.9.2010).... ()
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