1 - STJConflito de competência. Execução penal. Transferência de preso para presídio federal de segurança máxima. Decisão fundamentada na acentuada periculosidade do apenado. Pedido de renovação do prazo de permanência pelo juízo estadual. Demonstração da necessidade. Risco premente para segurança pública. Juízo federal que, sem apreciar a renovação, defere o benefício da progressão ao regime semiaberto e determina o retorno do sentenciado ao estado de origem. Impossibilidade. Interpretação sistemática das regras legais que disciplinam a matéria. Caso concreto. Persistência dos motivos ensejadores da transferência originária do sentenciado. Fundamentação suficiente. Manutenção do sentenciado no presídio federal.
«1) Nos termos do Lei 11.671/2008, art. 10, § 5º, rejeitado o pedido de renovação de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, o Juízo de origem poderá suscitar conflito de competência. Na hipótese, embora não tenha havido rejeição expressa acerca da renovação da permanência, o deferimento da progressão de regime pelo Juízo Federal, determinando a o retorno do apenado ao Estado de origem, revela, implicitamente, uma recusa ao pedido de renovação, razão pela qual o conflito deve ser conhecido.
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