«A marca registrada junto ao INPI de cunho genérico, estreitamente ligada ao produto, toma possível o uso por empresas do mesmo ramo de atividades, desde que no sentido comum e em conjunto com outros elementos identificadores, não havendo que se falar em exclusividade e anulação de registro por via própria.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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