«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento de que a única interpretação possível para a Súmula 418/STJ é de se exigir a ratificação do recurso anteriormente interposto somente na hipótese de alteração do julgado recorrido em razão do acolhimento dos embargos de declaração. Tal entendimento é aplicável à apelação, sendo esta, pois, tempestiva na hipótese em exame. ... ()
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