«A situação dos presentes autos se adéqua ao disposto no artigo 1º da Lei Municipal 4.892/08. Observância às exigências do bem comum contemplado no art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil. Sentença de improcedência que se reforma para determinar o cancelamento das multas, afastando, consequentemente, o pagamento do respectivo valor, bem como o cômputo de pontos na Carteira de Habilitação da autora. Condenado o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários advocatícios, na forma do CPC/1973, art. 20, § 4º. Sem custas, diante do disposto no artigo 17, X, da Lei Estadual 3.350/99.»... ()
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