«1. Transita em julgado a sentença penal condenatória que expressamente determinou a perda de cargo da Recorrente, torna-se inviável o exame do cabimento dessa penalidade, ao argumento de que a redação anterior do CP, art. 92, inciso I, não previa tal efeito, no bojo do presente mandamus, haja vista ser a revisão criminal a via correta para sanar eventual imperfeição da mencionada sentença. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote