«1. «A orientação desta Corte é pacífica sobre o descabimento de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de Relator desta Corte Superior, a menos que neles se possa divisar flagrante e evidente teratologia [...]». (AgRg no MS Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 05/04/2017, DJe 19/04/2017). ... ()
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