«1. Comparecendo o advogado na execução sem poderes para receber citação, não se pode aplicar o CPC/1973, art. 214, § 1º, ausente, portanto, a configuração de comparecimento espontâneo.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote