«O termo Lei, para fins de interposição do recurso especial, abrange também os decretos. (...) A divergência entre os julgados está demonstrada e deve ser resolvida adotando-se o entendimento manifestado no acórdão embargado porque a jurisprudência atual do STJ consolidou-se no sentido de que «para efeito de cabimento de recurso especial (CF/88, art. 105, III), compreendem-se no conceito de Lei os atos normativos (de caráter geral e abstrato), produzidos por órgão da União com base em competência derivada da própria Constituição, como são as leis (complementares, ordinárias, delegadas) e as medidas provisórias, bem assim os decretos autônomos e regulamentares expedidos pelo Presidente da República (Emb. Decl. no REsp 663.562, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 07/11/05)» - (REsp 627.977, AL, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 07/12/2006). ...» (Min. Ari Pargendler).»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote