1 - Inicialmente, tem-se que a Sexta Turma desta Corte entende que a tese de nulidade de todo o processo, deduzida sob o argumento de que o depoimento que originou a investigação criminal e, por consequência, a interceptação telefônica, foi obtido por meio de coação na delegacia de polícia, demanda reexame de provas para ser dirimida (REsp. Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 20/3/2018). ... ()
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