«O STF e o STJ fixaram critérios diferentes para a identificação do prequestionamento; para o primeiro, basta a oposição de embargos de declaração para caracterizar o prequestionamento em relação ao recurso extraordinário (Súmula 356/STF); para o segundo, o prequestionamento só é reconhecido se o Tribunal «a quo» tiver enfrentado a questão articulada no recurso especial (Súmula 211/STJ).»
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