1 - A análise sobre a ausência de consciência da existência das armas apreendidas bem como da intenção de seu uso, a fim de afastar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o tráfico de drogas era realizado com o emprego de arma de fogo - majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV -, exige, necessariamente, o revolvimento da matéria fático probatória, providência vedada na via eleita.
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