«As matérias presentes nos artigos 132 do CPC/1973 e 63 do CP não foram objeto de debate no Tribunal de origem, faltando-lhes o necessário prequestionamento, a fim de que pudessem ser analisadas por este Sodalício, sendo que a recorrente deixou de opor embargos de declaração do julgado vergastado, o que abriria a oportunidade de verificação de possível omissão no aresto. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.»
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