«1. À época em que ocorreu o apossamento administrativo da área, a recorrida já não possuía o licenciamento necessário à continuidade da exploração mineral dos imóveis desapropriados pela municipalidade, razão pela qual não há direito à reparação pela cessação dessa atividade. Tal pedido, ademais, não constou de modo expresso na petição inicial. ... ()
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