«1. É assente o entendimento de que a Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, todos em conjunto. Nesse sentido, dispõem os Lei 8.080/1990, art. 2º e Lei 8.080/1990, art. 4º. ... ()
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