1 - Como já delineado, a condenação dos réus, proferida pelo Juízo singular e confirmada pela Corte estadual, foi lastreada no «cotejo entre as circunstâncias da prisão em flagrante dos réus - notadamente, a apreensão de 90 porções de maconha, 29 porções de cocaína e 56 porções de crack com os acusados, em via pública, em local onde havia notícias sobre a venda de drogas - e os depoimentos testemunhais prestados em juízo". ... ()
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