«I - A inclusão de litisconsortes ativos facultativos em momento ulterior ao ajuizamento da ação fere o princípio do juiz natural, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII, independentemente da apreciação da liminar e da efetivação da citação do réu. Precedente: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 14/09/98. ... ()
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