1 - STJAdministrativo. Servidor público. FGTS. Nulidade de contrato de trabalho por ausência de concurso público. Direito ao levantamento dos saldos fundiários. Município e Caixa Econômica Federal - CEF. Direito de regresso. Denunciação da lide. Facultatividade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II. Lei 8.036/90, art. 19-A. CPC/1973, art. 70, III.
«A eventual ação de regresso, quando muito, imporia a denunciação da lide do Município, que é facultativa, como o é o litisconsórcio que o recorrente pretende entrevê-lo como «necessário». A Corte, em hipóteses semelhantes, ressalva o direito da CEF ao regresso, sem prejudicar o direito do empregado (Precedente: REsp 897.043/RN, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T. J. em 03/05/2007, DJ 11/05/2007 p. 392).»
2 - STJAdministrativo. Servidor público. FGTS. Nulidade de contrato de trabalho por ausência de concurso público. Direito ao levantamento dos saldos fundiários. Município e Caixa Econômica Federal - CEF. Litisconsórcio. Precedentes do STJ. Súmula 82/STJ. CF/88, art. 37, II. Lei 8.036/90, art. 19-A. CPC/1973, art. 46.
«Não há litisconsórcio passivo entre o ex-empregador (o Município) e a Caixa Econômica Federal - CEF, uma vez que, realizados os depósitos, o empregador não mais detém a titularidade sobre os valores depositados, que passam a integrar o patrimônio dos fundistas. Na qualidade de operadora do Fundo, somente a CEF tem legitimidade para integrar o pólo passivo da relação processual, pois ser a única responsável pela administração das contas vinculadas do FGTS, a teor da Súmula 82/STJ (Precedente: REsp 819.822/RN, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª T. J. em 19/06/2007, DJ 29/06/2007 p. 496).»... ()
«As razões do recurso especial mostram-se deficientes quando a recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violados os dispositivos de Lei, fazendo incidir a Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»
«O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. In casu, os Lei 8.036/1990, art. 22 e Lei 8.036/1990,CPC/1973, art. 29-C, 21, e 406 do CC, não foram objeto de análise pelo acórdão recorrido, nem sequer foram opostos embargos declaratórios com a finalidade de prequestioná-los, razão pela qual impõe-se óbice intransponível ao conhecimento do recurso quanto aos aludidos dispositivos.»... ()
5 - STJRecurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Servidor público. FGTS. Nulidade de contrato de trabalho por ausência de concurso público. Direito ao levantamento dos saldos fundiários. CF/88, art. 37, II. Lei 8.036/90, art. 19-A. CPC/1973, art. 543-C.
«A declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no CF/88, art. 37, II, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS. Precedentes do STJ: REsp 863.453/RN, Rel. Minª. Denise Arruda, 1ª T. DJ 12/11/2007; REsp 892.451/RN, 2ª T. Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 25/04/2007; REsp 877.882/RN, 2ª T. Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28/02/2007; REsp 827.287/RN, 1ª T. Rel. Min. José Delgado, DJ de 26/06/2006; REsp 892.719/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T. J. em 13/03/2007, DJe 02/06/2008. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Acórdão submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.»... ()